EX: 23- Manifestação do Perito, acerca da impugnação do Autor ao valor da avaliação, e de forma afobada, utiliza-se de um recorte de jornal com imóveis com valores mais elevados, sem levar em conta que no mesmo recorte, figuram imóveis com valores bem mais inferiores. Cód:4330L
Tentativa do Autor, com alegações infundadas, em impugnar a avaliação das benfeitorias de ampliação, realizada pelo Método da Quantificação de Custo, através da reprodução das benfeitorias, devidamente depreciadas, com o emprego da Tabela de Ross-Heidecke. Cód:4335P
EX: 24- Embora crendo que o valor pretendido não é demasiado, sendo calculado com base na tabela do IBAPE/RS, justamente para evitar o aviltamento da categoria, visando a celeridade processual, o Perito propões uma derradeira redução de 10%. Cód:4345L
O Réu, reluta em aceitar que as obras realizadas no segundo pavimento de seu imóvel, lindeiro ao do Autora, incluindo uma churrasqueira e uma parede lateral sobre o muro da Autora, foram os responsáveis pela ocorrência de recalques diferenciais, com o consequente surgimento de patologias representadas por trincas, rachaduras e infiltrações. Cód:4350P
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
EX: 25- Repúdio do Perito a impugnação da Ré, que apesar de evidenciada a precaridade do trabalho executado na construção de uma quadra poliesportiva, contesta o laudo, esquecendo que o Perito tinha em seu poder a prova cabal de seu mal desempenho. Cód:4360L
Impugnação do Réu, por entender que o Perito deixou de responder adequadamente alguns quesitos específicos quanto ao Índice de Aproveitamento Construtivo e/ou Potencial Construtivo. Cód:4365P
EX: 26- Manifestação do Perito acerca da discordância do Autor, com o valor de locação apresentado no laudo, de um terreno localizado em área urbana, utilizado pela empresa Vivo para colocação de antenas de telefonia celular. Cód:4375L
A Autora, ávida em seu intento de depreciar o imóvel construído pelo Réu, descreve a construção dando uma conotação que não condiz com a realidade. Cód:4380P
EX: 27- Rejeição do Perito a impugnação da Autora, que por evidente inconformismo ao resultado do valor da avaliação, junta um Parecer que fere de morte a NBR 14.653-2 e absurdamente formula um quesito que nitidamente extrapola a abrangência da Perícia. Cód:4390L
A perícia teve como meta, através da vistoria in loco, a verificação e apuração financeira das benfeitorias e acessões realizadas pelo Réu, em um imóvel com 2,5ha. No entanto, o Réu em sua impugnação, ao aduzir que o Perito deveria ter considerado TODAS as construções e benfeitorias EXISTENTES, na realidade, intenta alterar o escopo da perícia. Cód:4395P
EX: 28- Exposição acerca da contestação do Autor ao Laudo, que ultyrapassa o objeto da perícia e insensatamente requer que o Perito elabore um Projeto Estrutural de um muro de arrimo, caracterizando a contratação de uma nova perícia. Cód:4405L
A perícia teve como propósito a determinação do valor de mercado de quatro imóveis, sendo três na cidade de Rio Grande e um no município de São José do Norte. Dado a atipicidade e o reduzido número de elementos amostrais, este Perito optou pela utilização do Método Evolutivo. O Autor, em seus argumentos, desejoso de comprovar que os valores praticados no mercado são diferentes dos estimados por este Perito, se utiliza do Parecer de um Corretor de Imóveis, que inclusive contraria as normas da ABNT NBR 14.653-1: Procedimentos Gerais) e 14.653-2: Imóveis Urbanos. Cód:4410P