EX: 17- Resposta ao Réu que impugnou o laudo por não contemplar um quesito que pretendia a avaliação pretérita do imóvel e que foi considerado prejudicado por este Perito, justamente por extrapolar a abrangência da perícia, que foi contratada para ocorrer na data atual. Cód:4240L
A Autora, em sua contestação ao Laudo de avaliação de um imóvel, alega erro deste Perito quando da aplicação do fator K, obtido da tabela de Ross-Heidecke, para o cálculo da depreciação física. O argumento utilizado foi que este Expert descreveu o estado de conservação como letra \"g\", que significa \"Reparos importantes\", mas escreveu \"Reparos simples\", que é relacionado a letra \"e\", da tabela. Cód:4245P
EX: 18- Esclarecendo a Ré a respeito de conceitos normativos, boa técnica e serviços previstos em contrato, que por confusão, impugna o Laudo que teve como objetivo a constatação da extensão dos serviços contratuais executados pela parte Autora, em um imóvel. Cód:4255L
A perícia teve como meta a verificação da metragem e da possibilidade de divisão cômoda do imóvel em dois apartamentos, bem como o seu valor de mercado, localizado em Pelotas/RS. Insatisfeito com o resultado, a Ré questiona a forma direta das respostas deste Perito, a dois quesitos. Cód:4260P
EX: 19- Manifestação do Perito acerca da divergência da Ré em algumas conclusões do laudo que objetivou a averiguação das condições técnicas e funcionais dos serviços executados pela Autora, nas obras de terraplanagem, pavimentação e drenagem do Shopping Pelotas. Cód:4270L
Demonstra que a Autora, na ânsia de discordar com as conclusões do Laudo, utiliza-se de argumentos que vão ao desencontro de seu próprio Assistente Técnico, que concorda com o Perito que ocorreu recalque diferencial das fundações, revelando desconhecimento do teor do parecer de seu próprio Assistente Técnico. Cód:4275P
EX: 20- Resposta a impugnação da Ré, que na ânsia de provar que a construção de uma piscina no imóvel ocorreu durante a vigência do matrimônio, contesta o Laudo, utilizando-se de argumentos que provam justamente o contrário. Cód:4285L
Demonstra que, ao contrário do que aduz a Autora, a assertividade da vocação de uma de uma gleba, na qual existe uma servidão de passagem aérea de uma linha de transmisão elétrica (LT), é tarefa inviável de ser realizada através da simples análise de imagens de satélite. Cód:4290P
EX: 21- Resposta a impugnação da Autora que não traz nenhuma informação, argumentação ou matéria diferente do já arguido na inicial ou que não tenha sido contemplada e analisada pela Perícia. Cód:4300L
O Autor, tenta impugnar o Laudo por entender que os valores dos dados de mercado utilizados, em muito diferem dos valores de um laudo de autoria de outro perito. Acontece que este laudo, acostado aos autos pelo Autor, foi elaborado utilizando elementos amostrais de outra região, localizados mais de 38Km distantes do local do imóvel avaliando. Cód:4305P
EX: 22- Refutando a impugnação da Autora a pretensão de honorários do Perito para a avaliação, demonstrando o elevado grau de atipicidade do imóvel, traduzindo-se em elevada demanda de tempo, porém, visando a celeridade processual, concorda com uma redução de 10%. Cód:4315L
De forma resumida, o Réu, em seu arrazoado, aduz que o Perito, em sua conclusão, não levou em consideração o manual de instruções de instalação e montagem de dois reservatórios de PVC de 20.000 litros, que se romperam, chegando a afirmar que estes foram colocados e instalados, em suas palavras sobre "superfície flácida." Cód:4320P