EX: 01- Rebate a alegação da Ré ao aduzir que o Perito utilizou-se de subjetividade ao apontar inúmeras incongruências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que efetivamente foi executado, apesar da emissão da carta de vistoria. Cód:4000L
A Autora contesta as conclusões do Laudo, questionando a não inclusão de outras variáveis independentes no modelo de regressão adotado e a consideração da desvalorização da área remanescente. Diverge também quanto a classificação dos pesos de três índices, incluídos no cálculo do Coeficiente de Servidão e questiona o Coeficiente de Determinação calculado. Cód:4005P
Estranhamente o Autor impugna o Laudo, que foi elaborado em atendimento a sentença proferida, consistindo na determinação do valor dos danos materiais, não desbordando o orçamento de fls. 39/40, o qual deveria ser diminuído das exceções explicitadas no laudo da Perita do Juízo, naquela data. Cód:4010F
EX: 02- Resposta derrubando de forma cabal, o entendimento equivocado da autora, a respeito da forma de interpretar e utilizar a tabela de depreciação de Ross-Heidecke. Cód:4015L
O Réu contesta a conclusão deste Expert, quanto a erro de projeto/execução do sistema fossa/filtro adotado, alegando que seguiu rigorosamente os ditames da NBR 7229/93 e, equivocadamente, aduz que o Projeto Hidrossanitário foi aprovado pela Prefeitura. Cód:4020P
O Autor, em derradeira tentativa, argumenta que a área ocupada não condiz com a área apurada no levantamento topográfico, realizado pela perícia, aduzindo que parte da ocupação é "compartilhada" com sua vizinha, para o cultivo de hortaliças e que, por este motivo, não deveria ter sido considerada na medição. Cód:4025F
EX: 03- Manifestação do Perito quanto ao desconhecimento do Réu, que imagina que todas as avaliações devem ser feitas pelo Método Comparativo, impugnando o laudo, que dado a atipicidade do imóvel, empregou o Método Evolutivo. Cód:4030L
A perícia teve como objetivo a verificação de possível invasão do Réu sobre o terreno do Autor. Os documentos acostados aos autos e o levantamento planimétrico realizado in loco, permitiram concluir da impossibilitando em afirmar que o terreno do Réu invadiu o terreno da Autora. Inconformado com o resultado, a Autora tenta impugnar o Laudo. Acompanha o Anexo I- Levantamento Planimétrico do Local (Croqui). Cód:4035P
A Autora esclarece que a avaliação não inclui as benfeitorias, que somam a área construída de 11.541m2 e solicita ao Perito uma redução dos honorários pretendidos. Assim, a perícia consistiu na determinação do valor de mercado de uma área de Marinha, formada por dois terrenos, totalizando 21.950,00m2 de área superficial, onde situam-se as instalações de uma indústria alimentícia. Cód:4040F
EX: 04- Em uma avaliação de servidão de passagem, para a justa indenização, o Perito esclarece a impertinência da impugnação, demonstrando a assertividade da perícia, que calcula o Coeficiente de Servidão (CS) e o Coeficiente de Depreciação da área Remanescente (Pr), em separado. Cód: 4045L
Provavelmente por não deter o correto entendimento do objeto da perícia e nem mesmo do local onde se localizam os imóveis a serem vistoriados, a Ré impugna a proposta de honorários deste Perito, solicitando que reduza o valor pretendido. Cód:4050P
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
Frente as alegações da Autora, visando sanar pontos controversos, este Perito descreve os procedimentos adotados na perícia de investigação da origem dos vazamentos manifestados em um apartamento localizado em Pelotas/RS, através da Engenharia Diagnóstica visual/tátil. Cód:4055F