O objetivo da perícia consistiu na testificação da localização e medidas de dois boxes, pertencentes a um conjunto habitacional, localizado em Pelotas/RS. Percebe-se que a impugnação da Autora, quanto ao que entende não ter sido respondido, vem a ser o próprio objeto do trabalho, o que de modo algum prospera e muito menos tem sentido. Cód:4530P
EX: 36- Repúdio ante a falsidade do Autor, que sem a menor vergonha, aduz que o Perito não se fez presente na vistoria, que inclusive aparece na foto principal do laudo. Para comprovar de forma cabal sua presença, o Perito, em sua manifestação, junta uma relação de fotografias, juntamente com seus metadados, registradas no ato da vistoria, com a presença do Expert. Cód:4525L
Dado o posicionamento deste Perito, no sentido de entender incorreta a intenção da Ré em querer que este elabore um trabalho não contratado, a Autora contesta o Laudo, na tentativa de repassar o ônus da realização de uma avaliação pretérita de um imóvel, localizado em Pelotas/RS. Cód:4515P
EX: 35- Exposição acerca da contestação da Ré, que solicita ao Perito informações pretéritas inviáveis de serem respondidas, dado o caráter semi-indireto da perícia, que envolve a instalação de hidrômetro em calçada pública, para a realização de uma obra. Cód:4510L
O Autor por discordar com alguns tópicos do Laudo apresenta impugnação. A perícia visou a investigação, descrição e o diagnóstico das patologias manifestadas no imóvel Réu, localizado em Santa Vitória Palmar/RS, constituído de 10 (dez) apartamentos e o nexo causal com o projeto executivo. Cód:4500P
EX: 34- Esclarecimento do Perito a impugnação da Autora, que questiona possível contradição entre o teor do último parágrafo da conclusão do Laudo, em relação a resposta ao quesito 11, do Réu em perícia de verificação da origem das patologias manifestadas no imóvel. Cód:4495L
A Ré, por confusão na sua interpretação, impugna o Laudo que teve como foco principal a verificação das conformidades técnicas e funcionais do piso de sua loja localizada na cidade de Pelotas/RS e o nexo causal com a queda da Autora, no interior do estabelecimento. Cód:4485P
EX: 33- Manifestação acerca da contestação da Autora, que confunde questões técnicas, previstas em norma, para a determinação do valor da justa indenização, em função da instituição de servidão administrativa de passagem aérea de uma rede de Transmissão de Energia Elétrica. Cód:4480L
O Réu entendendo que o valor dos honorários é excessivo, compara o valor pretendido por este Perito com o de uma piscina de pequeno porte e cita um processo onde o Perito do Juízo recebeu o valor indicado no Anexo I, do Ato n.º 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Finaliza requerendo a redução dos honorários ou a substituição por outro profissional. Cód:4470P
EX: 32- Resposta quanto a discordância da Autora a pretensão de honorários do Perito para a verificação das patologias manifestadas em um posto de combustíveis e as condições de acústica, com a utilização do Método do Patamar. Cód:4465L
O Autor impugna o Laudo por acreditar que seu imóvel, ainda está sujeito aos resíduos provenientes da chaminé remanescente existente no imóvel do Autor, localizado na cidade de Pelotas/RS. Com o propósito de dirimir qualquer dúvida, o Juiz designa a elaboração de um Laudo Complementar. Cód:4455P
EX: 31- Manifestação a respeito das questões aventadas pelo Réu quanto ao Laudo apresentado, referente a avaliação de um terreno com 151,68305ha, sem a consideração das benfeitorias, onde funcionou o Estaleiro EBR Brasil, na cidade de São Jose do Norte/RS. Cód:4450L