EX: 05- Resposta do Perito a impugnação da autora, que isenta de fundamentação, aduz que a atividade que exercia, deve ser enquadrada como insalubridade em grau máximo. Cód:4060L
Impugnação aos honorários pretendidos pelo Perito para proceder a avaliação de um imóvel, representado por um terreno com 2,32ha, localizado em zona urbana. Cód:4065P
EX: 06- Rebatendo a ridícula contestação da Ré, que executou centenas de casas iguais, alicerça sua defesa em um Laudo deste Perito, em uma das casas, onde não foram detectados vícios construtivos, aduzindo que a perícia da casa atual, não poderia ter resultado diferente. Cód:4075L
A perícia teve como objeto a localização das áreas ocupadas pelos Réus, no Povo Novo, 3º Distrito de Rio Grande e se estes invadiram a propriedade do Autor. O Autor em sua inapropriada petição, solicita que o perito complemente o laudo com medidas e confrontações, que já constam no Laudo nos Anexos I e II. Cód:4080P
EX: 07- Esclarecendo que a impugnação dos Autores na realidade é o reflexo de sua incompreensão dos conseitos de Anomalias Endógenas, Exógenas, Funcionais e Falhas, fazendo-os acreditar que determinados sistemas construtivos, deveriam ter sido considerados vícios construtivos. Cód:4090L
A perícia teve como propósito, por meio de levantamento planimétrico de perímetro, na demarcação do terreno da Autora. A Autora entende como incorreta a demarcação realizada, por acreditar que este Perito valeu-se de referência equivocada para a delimitação de sua posse. Cód:4095P
EX: 08- Manifestação do Perito quando a impugnação da Autora, em perícia de verificação de invasão, onde dado o impedimento mútuo e recíproco das partes no ingresso dos imóveis, o Perito efetuou as medições de cada terreno, acompanhado de seu respectivo proprietário. Cód:4105L
A perícia teve como alvo a determinação do valor de mercado de um imóvel localizado na cidade de Rio Grande/RS. O Autor, em sua confusa manifestação, contraria o resultado do Laudo, mas não expõe nenhum argumento concreto ou metodologia que indique que o valor estimado esteja abaixo do mercado, limitando-se a apresentar um Parecer de apenas uma folha. Cód:4110P
EX: 09- Respondendo a absurda contestação da Ré, que sem o menor constrangimento, demonstrando não se preocupar com a segurança, absurdamente sugere a confecção de um projeto estrutural menos oneroso, compatível com o padrão construtivo baixo da casa. Cód: 4120L
Impugnação do DNIT ao Laudo de avaliação, referente a um imóvel desapropriado administrativamente para servidão permanente, observando que parte da área, englobou as benfeitorias existentes. Cód:4125P
EX: 10- Manifestação do perito acerca do descontentamento da Autora, com o valor apurado para a justa indenização de uma área gravada administrativamente como servidão depassagem aérea para uma rede de Transmissão de Energia Elétrica. Cód:4135L
A perícia consistiu na verificação das medidas existentes e na apuração da área total privativa de um imóvel, em comparação com o projeto originalmente aprovado na Prefeitura de Rio Grande. Cód:4140P