A perícia teve como objeto a localização das áreas ocupadas pelos Réus, no Povo Novo, 3º Distrito de Rio Grande e se estes invadiram a propriedade do Autor. O Autor em sua inapropriada petição, solicita que o perito complemente o laudo com medidas e confrontações, que já constam no Laudo nos Anexos I e II. Cód:4080P
EX: 06- Rebatendo a ridícula contestação da Ré, que executou centenas de casas iguais, alicerça sua defesa em um Laudo deste Perito, em uma das casas, onde não foram detectados vícios construtivos, aduzindo que a perícia da casa atual, não poderia ter resultado diferente. Cód:4075L
Impugnação aos honorários pretendidos pelo Perito para proceder a avaliação de um imóvel, representado por um terreno com 2,32ha, localizado em zona urbana. Cód:4065P
EX: 05- Resposta do Perito a impugnação da autora, que isenta de fundamentação, aduz que a atividade que exercia, deve ser enquadrada como insalubridade em grau máximo. Cód:4060L
Frente as alegações da Autora, visando sanar pontos controversos, este Perito descreve os procedimentos adotados na perícia de investigação da origem dos vazamentos manifestados em um apartamento localizado em Pelotas/RS, através da Engenharia Diagnóstica visual/tátil. Cód:4055F
Provavelmente por não deter o correto entendimento do objeto da perícia e nem mesmo do local onde se localizam os imóveis a serem vistoriados, a Ré impugna a proposta de honorários deste Perito, solicitando que reduza o valor pretendido. Cód:4050P
EX: 04- Em uma avaliação de servidão de passagem, para a justa indenização, o Perito esclarece a impertinência da impugnação, demonstrando a assertividade da perícia, que calcula o Coeficiente de Servidão (CS) e o Coeficiente de Depreciação da área Remanescente (Pr), em separado. Cód: 4045L
A Autora esclarece que a avaliação não inclui as benfeitorias, que somam a área construída de 11.541m2 e solicita ao Perito uma redução dos honorários pretendidos. Assim, a perícia consistiu na determinação do valor de mercado de uma área de Marinha, formada por dois terrenos, totalizando 21.950,00m2 de área superficial, onde situam-se as instalações de uma indústria alimentícia. Cód:4040F
A perícia teve como objetivo a verificação de possível invasão do Réu sobre o terreno do Autor. Os documentos acostados aos autos e o levantamento planimétrico realizado in loco, permitiram concluir da impossibilitando em afirmar que o terreno do Réu invadiu o terreno da Autora. Inconformado com o resultado, a Autora tenta impugnar o Laudo. Acompanha o Anexo I- Levantamento Planimétrico do Local (Croqui). Cód:4035P
EX: 03- Manifestação do Perito quanto ao desconhecimento do Réu, que imagina que todas as avaliações devem ser feitas pelo Método Comparativo, impugnando o laudo, que dado a atipicidade do imóvel, empregou o Método Evolutivo. Cód:4030L
O Autor, em derradeira tentativa, argumenta que a área ocupada não condiz com a área apurada no levantamento topográfico, realizado pela perícia, aduzindo que parte da ocupação é "compartilhada" com sua vizinha, para o cultivo de hortaliças e que, por este motivo, não deveria ter sido considerada na medição. Cód:4025F
O Réu contesta a conclusão deste Expert, quanto a erro de projeto/execução do sistema fossa/filtro adotado, alegando que seguiu rigorosamente os ditames da NBR 7229/93 e, equivocadamente, aduz que o Projeto Hidrossanitário foi aprovado pela Prefeitura. Cód:4020P