EX: 02- Resposta derrubando de forma cabal, o entendimento equivocado da autora, a respeito da forma de interpretar e utilizar a tabela de depreciação de Ross-Heidecke. Cód:4015L
Estranhamente o Autor impugna o Laudo, que foi elaborado em atendimento a sentença proferida, consistindo na determinação do valor dos danos materiais, não desbordando o orçamento de fls. 39/40, o qual deveria ser diminuído das exceções explicitadas no laudo da Perita do Juízo, naquela data. Cód:4010F
A Autora contesta as conclusões do Laudo, questionando a não inclusão de outras variáveis independentes no modelo de regressão adotado e a consideração da desvalorização da área remanescente. Diverge também quanto a classificação dos pesos de três índices, incluídos no cálculo do Coeficiente de Servidão e questiona o Coeficiente de Determinação calculado. Cód:4005P
EX: 01- Rebate a alegação da Ré ao aduzir que o Perito utilizou-se de subjetividade ao apontar inúmeras incongruências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que efetivamente foi executado, apesar da emissão da carta de vistoria. Cód:4000L