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Pretensão de honorários, alicerçada na tabela do IBAPE/RS, salientando o elevado grau de atipicidade do imóvel, traduzindo-se em escassa quantidade de elementos amostrais semelhantes e, consequentemente, exigindo maior demanda de tempo. Cód:1200P
Requerendo a intimação das partes, extensivo aos assistentes técnicos, para acompanhamento do Perito na vistoria. Cód:1215P
Ante a demonstração da total inviabilidade da realização da vistoria através dos ínfimos valores previstos pela AJG, o Perito, apesar de pouco comum, requer a inversão do ônus da prova de forma direta. Cód:1230P
Em uma Ação Demarcatória, esclarecemos questões e informamos da necessidade do arbitramento de honorários complementares, tendo em vista a solicitação de serviços que extrapolam a abrangência da perícia. Cód:1245P
Em nossas pretensões honorárias, invariavelmente requeremos o depósito prévio e integral da verba honorária, com a liberação de 50% do total para dar início aos trabalhos. Entretanto, nesta perícia, a parte Autora, responsável pela remuneração, argumentou sobre a sua falta de liquidez e propôs o pagamento de forma parcelada, o que aceitamos. Assim, nesta petição, estamos solicitando a expedição de alvará para o levantamento da 2º parcela já depositada e o depósito da 3º parcela, para posterior levantamento. Cód:1260P
Comprovando que o valor arbitrado na nomeação, não se refere a perícia Demarcatória. Cód:1275P
Petição explicando a composição do valor dos honorários pretendidos, onde não houve majoração e sim multiplicação, por se tratar de 02 (dois) imóveis, razão para o não enquadramento em situação de excepcionalidade. Cód:1290P
Apesar da quesitação formulada pelas partes já estar presente nos autos, embora intimada, a Ré não efetuou o depósito dos honorários do Perito. Cód:1305P
Demonstro que a parte que tocou para os Autores, por estarem ai abrigo da AJG, foi exatamente o valor previsto no Ato N.º 051/2009-P, ou seja o Magistrado arbitrou o dobro do valor previsto na tabela por imóvel e determinou o rateamento, ficando a parte a ser paga pela Ré, coincidente com o valor da AJG. Cós:1320P
Considerando que Autor e Réu solicitaram a prova técnica, requer o pagamento dos honorários rateados, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Cód:1335P
Requerendo o não enquadramento na situação de excepcionalidade, previsto no § 2º do Art. 1º do Ato 051/2009-P, visto que os honorários foram apenas calculados pela multiplicação do número de apartamentos periciados pelo valor constante na tabela do Anexo I, do ato 051/2009-P, portanto não devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença, para o recebimento. Cód:1350P
Petição em que o Perito apresenta suas pretensões honorárias e solicita a desconsideração de alguns quesitos, por tratarem de área diversa a Engenharia. Cód:1365P