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Requerendo o envio de ofício ao TJ, postulando a autorização para a verba honorária ora pretendida, demonstrando o não enquadramento na excepcionalidade, prevista no § 2º do Art. 1º do Ato 051/2009-P, visto que os honorários foram calculados em dobro, apenas por envolver duas demarcações necessárias. Cód:1020P
Dado ao momentâneo acúmulo de processos ao abrigo da AJG, inviável declarar anuência sem colocar em risco a celeridade processual. Cód:1035P
Dado o Ministério Público Federal levantar uma questão, que extrapola a abrangência da perícia, inclusive necessitando de material e contratação de uma mão de obra para demarcação física de vértices, torna-se necessário o arbitramento de honorários complementares. Cód:1050P
Pretensões honorárias para averiguação das condições técnicas, funcionais e manutenção, objetivando à descrição e o diagnóstico das patologias apresentadas nos 20 imóveis e a conexão com o projeto original. Cód:1065P
Demonstro que além da complexidade da matéria, o presente trabalho exige razoável demanda de tempo e procedimentos técnicos para responder os quesitos formulados pelas partes, traduzindo-se em considerável número de horas ténicas e custo financeiro.
Apesar disto, evidencio que a verba pretendida, tendo como parâmetro a Tabela do IBAPE/RS, foi calculada em patamar módico. Cód:1095P
Considerando que os quesitos complementares extrapolam a abrangência da perícia contratada, requer a homologação do Laudo por atender o objetivo da perícia e a determinação de nova perícia, com o arbitramento de novos honorários. Cód:1110P
O Perito, de forma sutil, refere a inversão do ônus da prova, solicitada pela Autora. Cód:1125P
Reiterando o pedido de liberação de 50% da verba honorária para dar início aos trabalhos, conforme solicitado na mesma petição onde foi fixada a data da vistoria. Cód:1140P
Apesar de nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pela Ré Caixa e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1155P
Dado a atipicidade da avaliação, o Perito demonstra a dificuldade do trabalho e embasa sua proposta com a tabela do IBAPE/RS. Cód:1170P
Pretensão de honorários, alicerçado na tabela do IBAPE/RS, apresentando uma tabela discriminada, mostrando o cálculo das horas técnicas e dos custos que serão dispendidos no trabalho. Cód:1185P