EX: 05- Declarando anuência em realizar a perícia ao abrigo da AJG, sendo os honorários fixados pela tabela do ato 051/2009-P e pagos pelo Tribunal de Justiça, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o Laudo.
Marcando outra data para a realização da vistoria, por solicitação do Cartório, aproveitando para pedir escusas pela demora, onde devido a um lapso, o e-mail enviado intimando o Expert, passou despercebido. Cód:1055F
Dado o Ministério Público Federal levantar uma questão, que extrapola a abrangência da perícia, inclusive necessitando de material e contratação de uma mão de obra para demarcação física de vértices, torna-se necessário o arbitramento de honorários complementares. Cód:1050P
EX: 04- Em perícia assistida pelo benefício da AJG, o Perito apresenta sua pretensão de honorários requerendo o rateamento entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Petição de aceite de honorários que passam de pagamento normal para AJG. Cód:1040F
Dado ao momentâneo acúmulo de processos ao abrigo da AJG, inviável declarar anuência sem colocar em risco a celeridade processual. Cód:1035P
EX: 03- Em perícia ao abrigo da AJG, o Perito apresenta sua pretensão de honorários, fazendo referência a inversão do ônus da prova, requerida pelo Autor.
Declinando por ter passado p/ AJG e por além de avaliatória, ter guinado para uma demarcatória, envolvendo elevado custo com deslocamento, equipamentos equipe técnica e alimentação, sem falar na demanda de tempo exigida, dado a escassez de dados de mercado Cód:1025F
Requerendo o envio de ofício ao TJ, postulando a autorização para a verba honorária ora pretendida, demonstrando o não enquadramento na excepcionalidade, prevista no § 2º do Art. 1º do Ato 051/2009-P, visto que os honorários foram calculados em dobro, apenas por envolver duas demarcações necessárias. Cód:1020P
EX: 02- O Perito apresenta sua pretensão de honorários com duas opções: 1º) O pagamento efetuado pelo Réu, por ter pedido primeiro a perícia ou, alternativamente, rateado entre as partes, sendo a parcela do Autor limitada ao teto da AJG, nos termos do artigo 95, caput, do CPC.
Declaração do Perito dando ciência, acerca da expedição do alvará automatizado, referente a quitação dos honorários periciais. Cód:1010F
Após diversas tentativas infrutíferas para a realização da vistoria, o Perito devolve o processo ao Cartório, solicitando providencias no sentido de viabilizar o trabalho. Cód:1005P