EX: 38- Expondo o motivo e requendo a prorrogação do prazo para a entrega do laudo, demonstrando que a matéria em análise, não apresenta problemática de perigo ou urgência de modo a causar os interessados, danos irreparáveis ou de difícil solução.
Demonstro a inviabilidade de fazer a perícia pelos modestos valores previstos pela AJG e solicito, de forma indireta, o deferimento da inversão do ônus da prova, requerido pela Autora. Cód:1560P
EX: 39- Reiterando com veemência o envio de ofício ao TJRS postulando o pagamento dos honorários do laudo entregue, considerando a decorrência do prazo legal para a impugnação, sem manifestação das partes.
Renovando a petição para a intimação do inventariante em proceder no depósito integral da verba honorária arbitrada e posterior expedição de alvará para o pagamento do Laudo entregue em 2012. Cód:1575P
EX: 40- Requerendo que o local a ser periciado se mantenha inalterado para possibilitar a efetivação da vistoria.
Solicito a expedição de alvará automatizado para o levantamento de 50% do valor da verba honorária já depositada, para dar início aos trabalhos, em conformidade com nossa petição de pretensões honorárias. Cód:1590P
Comunicando que realizou um trabalho, de forma estritamente profissional para o Autor, que até então não conhecia, entretanto, sentiu-se na obrigação de informar, deixando a consideração do Magistrado. Cód:1605P
A solicitação do Leiloeiro, para que o Perito atualize o valor de dois imóveis, avaliados a dois anos atrás, caracteriza a necessidade da realiação de outra perícia. Cód:1620P
A perícia, por envolver a necessidade de equipe técnica, deslocamentos e equipamentos de topografia, traduz-se em uma trabalho demorado, colocando em risco a celeridade, considerando a quantidade de processsos AJG que estamos atuando. Cód:1635P
Apesar do relacionamento com o ora Autor ser apenas profissional, razão da inexistência de motivos justos para argüição de suspeição, declina da nomeação para evitar possíveis atrasos em função da possibilidade de contestações futuras. Cód:1650P
Ressaltando de forma sutil, que o Cartório, por um lapso, não intimou as partes da data fixada pelo Perito para acompanhamento da vistoria, inviabilizando o trabalho. Cód:1665P
Concordando com os argumentos da Autora quanto a real abrangência da Perícia, fato que reduz drasticamente a demanda de tempo exigida, possibilitando a redução do valor dos honorários pretendidos. Cód:1680P