EX: 32- Declinando da nomeação para atuar em uma perícia demarcatória na cidade de São José do Norte, por motivo de foro íntimo.
A perícia tem como foco principal a identificação e verificação das inconformidades técnicas, estruturais e construtivas das obras de construção do edifício sede do TRF4 de Rio Grande, que encontra-se com as obras paralisadas a mais de um ano. O prédio é estruturado, com um volume de concreto armado de 2.907,54m3, composto de 06 (seis) pavimentos e cobertura, totalizando a área construída de 9.322,98m2. Cód:1470P
EX: 33- Requisitando o arbitramento de novos honorários, para a realização de nova perícia, caracterizada pelo pedido das partes de um Atestado de Estética e Segurança, após as obras de reparos das anomalias endógenas, diagnosticadas pelo Perito, em 02 (dois) imóveis.
Ante a incerteza da real abrangência do trabalho, visando a celeridade, este Perito apresenta suas pretensões honorárias contemplando as duas situações possíveis, de forma distinta, ou seja, o valor para a perícia técnica das condições do prédio e o valor para a avaliação do imóvel. Cód:1485P
EX: 34- Petição demonstrando que uma vexz decorrido mais de 05 (cinco) anos da avaliação realizada, torna-se necessária a elaboração de nova perícia, para obtenção do valor atual do imóvel de forma fundamentada, sendo inaceitável a atualização por correção monetária.
Solicitando prorrogação de prazo para responder a impugnação ao laudo e esclarecendo os motivos. Cód:1500P
EX: 35- Requer o envio de ofício ao TJRS, postulando o pagamento dos honorários, em perícia ao abrigo da AJG, uma vez decorrido o prazo para que as partes se manifestassem sobre o Laudo, não havendo qualquer impugnação.
Dado a flagrante atipicidade da avaliação, traduzindo-se em considerável demanda de tempo, tornando-se inviável sua realização através da Assistência Judiciária Gratuita, requer a inversão do ônus da prova de forma direta. Cód:1515P
EX: 36 - Dado o não recebimento dos honorários de um laudo realizado, o Perito solicita ao Tribunal de Justiça (TJ), informações quanto ao andamento do processo, que foi encaminhado pela Comarca de origem, para pagamento.
Embora nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pelo Réu Município e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1530P
EX: 37- Ante a intimação para oitiva em audiência, o Perito requer, nos termos do § 3º, do artigo 477 do CPC, que a Autora junte aos autos, \"(...) as perguntas, sob forma de quesitos.\".
Os Autores receberam o benefício da AJG (Assist. Judiciária Gratuita), de forma que os honorários tiveram que seguir a tabela constante no Ato 051/2009-P da Presidência do TJ. De qualquer maneira, entendendo que apesar de serem dois Autores, cada um com uma casa, a perícia na realidade envolve igualmente o prédio do Réu, causadador das anomalias manifestadas, portanto enquadramos os honorários na tabela como 03 (três) imóveis. Cód:1545P