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EX: 37- Ante a intimação para oitiva em audiência, o Perito requer, nos termos do § 3º, do artigo 477 do CPC, que a Autora junte aos autos, \"(...) as perguntas, sob forma de quesitos.\".
EX: 38- Expondo o motivo e requendo a prorrogação do prazo para a entrega do laudo, demonstrando que a matéria em análise, não apresenta problemática de perigo ou urgência de modo a causar os interessados, danos irreparáveis ou de difícil solução.
EX: 39- Reiterando com veemência o envio de ofício ao TJRS postulando o pagamento dos honorários do laudo entregue, considerando a decorrência do prazo legal para a impugnação, sem manifestação das partes.
EX: 40- Requerendo que o local a ser periciado se mantenha inalterado para possibilitar a efetivação da vistoria.
EX: 01- Rebate a alegação da Ré ao aduzir que o Perito utilizou-se de subjetividade ao apontar inúmeras incongruências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que efetivamente foi executado, apesar da emissão da carta de vistoria. Cód:4000L
EX: 02- Resposta derrubando de forma cabal, o entendimento equivocado da autora, a respeito da forma de interpretar e utilizar a tabela de depreciação de Ross-Heidecke. Cód:4015L
EX: 03- Manifestação do Perito quanto ao desconhecimento do Réu, que imagina que todas as avaliações devem ser feitas pelo Método Comparativo, impugnando o laudo, que dado a atipicidade do imóvel, empregou o Método Evolutivo. Cód:4030L
EX: 04- Em uma avaliação de servidão de passagem, para a justa indenização, o Perito esclarece a impertinência da impugnação, demonstrando a assertividade da perícia, que calcula o Coeficiente de Servidão (CS) e o Coeficiente de Depreciação da área Remanescente (Pr), em separado. Cód: 4045L
EX: 05- Resposta do Perito a impugnação da autora, que isenta de fundamentação, aduz que a atividade que exercia, deve ser enquadrada como insalubridade em grau máximo. Cód:4060L
EX: 06- Rebatendo a ridícula contestação da Ré, que executou centenas de casas iguais, alicerça sua defesa em um Laudo deste Perito, em uma das casas, onde não foram detectados vícios construtivos, aduzindo que a perícia da casa atual, não poderia ter resultado diferente. Cód:4075L
EX: 07- Esclarecendo que a impugnação dos Autores na realidade é o reflexo de sua incompreensão dos conseitos de Anomalias Endógenas, Exógenas, Funcionais e Falhas, fazendo-os acreditar que determinados sistemas construtivos, deveriam ter sido considerados vícios construtivos. Cód:4090L
EX: 08- Manifestação do Perito quando a impugnação da Autora, em perícia de verificação de invasão, onde dado o impedimento mútuo e recíproco das partes no ingresso dos imóveis, o Perito efetuou as medições de cada terreno, acompanhado de seu respectivo proprietário. Cód:4105L