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Respondendo a impugnação da Autora aos honorários pretendidos, para a realização de uma perícia que visa a identificação da propriedade do Réu, de modo a aferir se este está respeitando seus limites ou se está avançando sobre área pública. Cód:4440P
O Autor impugna o Laudo por acreditar que seu imóvel, ainda está sujeito aos resíduos provenientes da chaminé remanescente existente no imóvel do Autor, localizado na cidade de Pelotas/RS. Com o propósito de dirimir qualquer dúvida, o Juiz designa a elaboração de um Laudo Complementar. Cód:4455P
O Réu entendendo que o valor dos honorários é excessivo, compara o valor pretendido por este Perito com o de uma piscina de pequeno porte e cita um processo onde o Perito do Juízo recebeu o valor indicado no Anexo I, do Ato n.º 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Finaliza requerendo a redução dos honorários ou a substituição por outro profissional. Cód:4470P
Frente as alegações da Autora, visando sanar pontos controversos, este Perito descreve os procedimentos adotados na perícia de investigação da origem dos vazamentos manifestados em um apartamento localizado em Pelotas/RS, através da Engenharia Diagnóstica visual/tátil. Cód:4055F
A Ré, por confusão na sua interpretação, impugna o Laudo que teve como foco principal a verificação das conformidades técnicas e funcionais do piso de sua loja localizada na cidade de Pelotas/RS e o nexo causal com a queda da Autora, no interior do estabelecimento. Cód:4485P
O Autor por discordar com alguns tópicos do Laudo apresenta impugnação. A perícia visou a investigação, descrição e o diagnóstico das patologias manifestadas no imóvel Réu, localizado em Santa Vitória Palmar/RS, constituído de 10 (dez) apartamentos e o nexo causal com o projeto executivo. Cód:4500P
Dado o posicionamento deste Perito, no sentido de entender incorreta a intenção da Ré em querer que este elabore um trabalho não contratado, a Autora contesta o Laudo, na tentativa de repassar o ônus da realização de uma avaliação pretérita de um imóvel, localizado em Pelotas/RS. Cód:4515P
O objetivo da perícia consistiu na testificação da localização e medidas de dois boxes, pertencentes a um conjunto habitacional, localizado em Pelotas/RS. Percebe-se que a impugnação da Autora, quanto ao que entende não ter sido respondido, vem a ser o próprio objeto do trabalho, o que de modo algum prospera e muito menos tem sentido. Cód:4530P
A Autora contesta as conclusões do Laudo, questionando a não inclusão de outras variáveis independentes no modelo de regressão adotado e a consideração da desvalorização da área remanescente. Diverge também quanto a classificação dos pesos de três índices, incluídos no cálculo do Coeficiente de Servidão e questiona o Coeficiente de Determinação calculado. Cód:4005P
O Réu contesta a conclusão deste Expert, quanto a erro de projeto/execução do sistema fossa/filtro adotado, alegando que seguiu rigorosamente os ditames da NBR 7229/93 e, equivocadamente, aduz que o Projeto Hidrossanitário foi aprovado pela Prefeitura. Cód:4020P
A perícia teve como objetivo a verificação de possível invasão do Réu sobre o terreno do Autor. Os documentos acostados aos autos e o levantamento planimétrico realizado in loco, permitiram concluir da impossibilitando em afirmar que o terreno do Réu invadiu o terreno da Autora. Inconformado com o resultado, a Autora tenta impugnar o Laudo. Acompanha o Anexo I- Levantamento Planimétrico do Local (Croqui). Cód:4035P
Provavelmente por não deter o correto entendimento do objeto da perícia e nem mesmo do local onde se localizam os imóveis a serem vistoriados, a Ré impugna a proposta de honorários deste Perito, solicitando que reduza o valor pretendido. Cód:4050P