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Uma vez intimado para participar de uma Audiência, requer a apresentação prévia das perguntas


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EX: 37- Ante a intimação para oitiva em audiência, o Perito requer, nos termos do § 3º, do artigo 477 do CPC, que a Autora junte aos autos, \"(...) as perguntas, sob forma de quesitos.\".

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EX: 37- Ante a intimação para oitiva em audiência, o Perito requer, nos termos do § 3º, do artigo 477 do CPC, que a Autora junte aos autos, \"(...) as perguntas, sob forma de quesitos.\".