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Pretensão de honorários com o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC, em perícia ao abrigo da AJG

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Informações do produto

Apesar de nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pela Ré Caixa e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1155P

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Apesar de nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pela Ré Caixa e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1155P

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