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Em perícia ao abrigo da AJG, com base no artigo 95 do CPC, requer o pagamento dos honorários rateado entre as partes
Código: 1530
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Informações do produto
Embora nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pelo Réu Município e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1530P
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Embora nomeado para atuar com os honorários pagos pelo TJ, considerando que ambas as partes requereram a prova técnica, o Perito requer o pagamento rateado entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, sendo 50% custeados pelo Réu Município e a parcela dos Autores, por litigarem ao abrigo da AJG, nos termos do Ato 051/2009-P do Tribunal de Justiça. Cód:1530P
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