A perícia teve como propósito a determinação do valor de mercado de quatro imóveis, sendo três na cidade de Rio Grande e um no município de São José do Norte. Dado a atipicidade e o reduzido número de elementos amostrais, este Perito optou pela utilização do Método Evolutivo. O Autor, em seus argumentos, desejoso de comprovar que os valores praticados no mercado são diferentes dos estimados por este Perito, se utiliza do Parecer de um Corretor de Imóveis, que inclusive contraria as normas da ABNT NBR 14.653-1: Procedimentos Gerais) e 14.653-2: Imóveis Urbanos. Cód:4410P
A perícia teve como propósito a determinação do valor de mercado de quatro imóveis, sendo três na cidade de Rio Grande e um no município de São José do Norte. Dado a atipicidade e o reduzido número de elementos amostrais, este Perito optou pela utilização do Método Evolutivo. O Autor, em seus argumentos, desejoso de comprovar que os valores praticados no mercado são diferentes dos estimados por este Perito, se utiliza do Parecer de um Corretor de Imóveis, que inclusive contraria as normas da ABNT NBR 14.653-1: Procedimentos Gerais) e 14.653-2: Imóveis Urbanos. Cód:4410P